IPTU Santo André 2018

IPTU de Santo André terá reajustes de até 80% em 2018

O IPTU de Santo André ainda é uma caixinha de surpresas para os moradores. A prefeitura da cidade será a última a distribuir os carnês, grande parte postada nesta semana, e já deu sinais de que muita gente pode se deparar com aumento. Os imóveis passaram por revisão da PGV (Planta Genérica de Valores), que é a base de cálculo do imposto. De acordo com a prefeitura, havia distorções no IPTU, já que a PGV teve sua última revisão há 15 anos e muitos imóveis se valorizaram no período.

No fim do ano passado, os vereadores aprovaram proposta do Executivo para limite nos aumentos. Casas terão alta máxima de até 50%, apartamentos 60%, indústrias 70% e os terrenos 80%.

O IPTU de indústrias e dos terrenos vencem no próximo dia 23. Para residências e comércios, o prazo é dia 16 de fevereiro. Os aposentados terão o vencimento do imposto em 15 de fevereiro.

A cidade é a que oferece maior variedade de descontos. Todos os contribuintes sem dívidas com a prefeitura já receberam 5% de desconto. Pagamento à vista tem 10% e para quem parcela em duas vezes, o benefício é de 5%.

Valor Venal IPTU Santo André 2018

IPTU Santo André 2018O valor venal de um imóvel refere-se a uma estimativa de preço por compra e venda que o Poder Público estipula para determinados bens — ou seja, o preço que o imóvel alcançaria em uma transação à vista. A finalidade principal dessa avaliação é definir o valor de emolumentos administrativos ou judiciais — quando necessário — e, principalmente, de certos impostos.

Como exemplo, temos a cobrança do IPTU ( Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana ) em nível municipal. Alguns coeficientes são considerados para o cálculo do valor venal do imóvel — que podem variar de cidade para cidade. Normalmente, o cálculo leva em consideração as características do imóvel ( posição, idade, tipologia ), a função da área da edificação, a utilização ( comercial, residencial ou outros ) e a média de valor do m² para os imóveis no mesmo logradouro ( valor unitário padrão ). No entanto, cabe reforçar que o cálculo varia em cada cidade.

IPTU Santo André 2018 Parcelamento – Quantas Parcelas?

Ao emitir/receber seu boleto referente ao IPTU Santo André 2018 você poderá dividi-lo em até 10 vezes, sendo necessário pagar esse valor todos os meses até ser finalizado. O parcelamento pode ser feito por pessoa física ou jurídica.

Consulta e como emitir o boleto do IPTU Santo André 2018?

Emitir o boleto do IPTU Santo André 2018 é muito fácil através do site da Prefeitura de Santo André. É possível emitir os boletos através do sequencial do imóvel acessando o Portal de Finanças no site da Prefeitura de Santo André. Para emitir os extratos acesse: www.santoandre.sp.gov.br/portalservico/iptu

*Este site não coleta dados, você será redirecionado ao sistema oficial da Prefeitura de Santo André.

IPTU Santo André 2018 Segunda Via

A segunda via do IPTU Santo André é feita da mesma forma que a emissão do boleto. Acesse o site da Prefeitura acima e consulte o IPTU informando os dados solicitados.

IPTU Santo André 2018 Débitos Atrasados

O IPTU Santo André é cobrado todos os anos pela prefeitura da cidade e é importante ficar atento as datas e aos valores que são relacionados ao seu pagamento. Os valores de impostos em atraso, de exercícios anteriores, podem ser parcelados pela internet, através do site da Prefeitura de Santo André. Porém quanto mais parcelas, o ônus é maior para o contribuinte. Sobre o valor do imposto atrasado, corrigido monetariamente, incidem multa de 20% e juros de 1% ao mês.

IPTU Santo André 2018 Certidão

A Certidão Negativa de Débitos ( CND ) Santo André é um documento emitido por qualquer órgão do governo. Ele confirma não haver pendências financeiras ou processuais em nome dessa pessoa física, jurídica ou mesmo de um bem. É como um atestado de regularidade. É possível emitir a CND de Santo André no site da Prefeitura.

Programa Renegocia Santo André

A Prefeitura de Santo André oferece aos moradores da cidade um novo programa que permitirá que munícipes que possuem dívidas com o município regularizem os débitos. O Renegocia oferece a possibilidade de parcelamento do valor devido e anistia de multas e juros.

Podem participar empresas e pessoas físicas que possuem impostos vencidos até 30 de junho de 2017. A natureza dos débitos contemplados do programa envolve todos os tributos, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, mesmo que discutidos judicialmente em ação proposta pelo devedor ou em fase de execução fiscal, inclusive os débitos que tenham sido objeto de parcelamentos anteriores, com exceção de infrações de trânsito e multas de natureza contratual.

O pagamento dos débitos será negociado da seguinte forma: o valor da primeira parcela não poderá ser inferior ao das demais e também não poderá ser inferior a 20% do valor da dívida; para débitos de até R$ 1.127,52 a parcela mínima será de R$ 225,50; para débitos entre R$ 1.127,52 e R$ 5.637,60, a parcela mínima será de R$1.127,52; quem possuir dívida superior a R$ 5.637,60 pagará parcela mínima de R$ 2.255,04. O vencimento da primeira parcela será no quinto dia útil após a celebração do acordo e os demais no mesmo dia nos meses seguintes.

Já para os créditos fiscais do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), constituídos através de Auto de Infração com Imposição de Multa, emitidos pela fiscalização mobiliária, a quitação poderá ser feita da seguinte forma: pagamento em até duas parcelas mensais e sucessivas terão redução total da multa de fiscalização; para pagamento de três parcelas mensais e sucessivas a redução da multa de fiscalização será de 75%; pagamento em quatro parcelas mensais e sucessivas terá redução da multa de fiscalização em 50%; quem pagar em cinco parcelas mensais terá redução da multa de fiscalização em 25%.

Só poderá se beneficiar do programa quem estiver com débitos posteriores ao dia 30 de junho de 2017 regularizados. Mais informações podem ser obtidas no telefone 156 ou 0800 019 19 44.

Isenção IPTU Santo André 2018

  • Ser proprietário do imóvel, com escritura registrada;
  • Ser aposentado ou pensionista;
  • Possuir renda mensal do casal até R$ 3.689,66 (Conforme Decreto Governo Federal);
  • O proprietário deve residir no imóvel;
  • Não possuir outro imóvel nem parte de outro imóvel em Santo André;
  • Se o imóvel for de uso misto, o desconto incidirá somente sobre a parte residencial;
  • Terreno e imóvel exclusivamente industrial, comercial, ou de prestação de serviços não têm direito ao desconto;